TJSP decide facilitar devolução de dinheiro ao comprador do imóvel

30/09/2011

Todos sabem as dificuldades que decorrem da desistência da compra de imóveis. Em geral, há dúvidas quanto à devolução do que já foi pago.

A construtora deve devolver tudo o que já foi pago pelo comprador? E se, no contrato firmado, houver disposição em contrário? Como fica?

Para evitar esses problemas, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou três súmulas que facilitam ao comprador receber de volta o valor já pago. Mesmo quando forem previstas no contrato retenções do valor já pago, caso o comprador desista do negócio.

A primeira súmula determina que o comprador, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas.
A segunda súmula do TJSP diz que a devolução da quantia paga deve ser feita em uma única parcela e com as devidas correções.
A terceira diz que, após devolver o que foi pago, a construtora não pode pedir qualquer indenização do consumidor no mesmo processo.

No entendimento do TJSP, a construtora que vendeu o imóvel pode sim, fazer retenções, mas apenas de alguns gastos administrativos.

Extraído de ClipImobiliário
 

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...